Artigo: CONCIENTIZAÇÃO EM PROL DA VELHICE DIGNA
Por Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira da Palma e Ana Paula Almeida da Silva
O Estatuto do Idoso surgiu como legislação especial, e seu artigo primeiro traz a definição da idade do idoso. Assim, juridicamente, idosos são as pessoas com idade igual ou maior a sessenta anos.
Dados estatísticos do IBGE mostram que, pouco tempo atrás, no Brasil, era muito incomum um ser humano passar dos 35 anos: até 1910 a expectativa de vida dos homens era de 33,4 anos e das mulheres, no mesmo ano, de 34,6 anos. Dados de 2010 mostram que a expectativa dos brasileiros cresceu: “[...] as mulheres continuam vivendo mais que os homens e têm esperança de vida ao nascer de 77 anos, ao passo que os homens têm uma expectativa de vida de 69,4 anos”.
Assim, a velhice é uma fase nova para a sociedade brasileira, no entanto, por ser algo novo, os cidadãos têm medo de envelhecer. O que se percebe é que os próprios idosos, em sua maioria, não aceitam sua nova fase; acreditam estar à ‘beira da morte”. Por outro lado, há uma tendência a “esconder” a velhice (apenas para não dizer esquecer os velhos) e os anciões acabam por ser abandonados.
O fato é que a fase da “melhor idade” pode e deve ser bem vivida; é um período de novas descobertas. É nesse momento de maior fragilidade que mister se faz a presença dos familiares do idoso. O apoio familiar é uma alternativa saudável, uma atitude positiva de oferta de respeito e condições para uma velhice digna, concorrendo para a diminuição das angústias que costumam afetar a “terceira idade”. Os familiares devem entender que o avanço da expectativa de vida é um grande progresso social e que nem todos conseguirão à velhice chegar, mas, se chegarem, também gostarão de ser tratados com respeito e ter sua dignidade intocável. Nesse sentido, importante é
Infelizmente nem todos têm a consciência das suas responsabilidades e das consequências dos seus atos. Muitos filhos abandonam seus pais, porém a Lei mostra que o auxílio aos pais não é uma bondade dos filhos, ou uma demonstração de gratidão por tudo o que aqueles já fizeram por estes; é um dever legal. Eis que, na maioria dos casos, os pais são as pessoas que mais amam seus filhos e que cuidaram deles desde antes do nascimento, que ficaram acordados nas madrugadas velando seu sono, que abdicaram de suas próprias vidas para que seus filhos tivessem uma vida melhor que a sua, mais feliz, com mais educação, mais prosperidade. Desse modo, tal proteção jurídica é moralmente aceitável.
Além disso, a maioria dos idosos muito já trabalhou em prol do desenvolvimento do país, de modo que, como forma de retribuição, devem gozar de certos privilégios. E o Estado, buscando efetivar tais prerrogativas, elaborou com cuidado uma série de leis que objetivam recompensar os esforços dos seus anciões. Logo, os direitos dos idosos são amplamente protegidos pela legislação brasileira.
Não basta, no entanto, proteção aos idosos por meio de Leis. É necessária uma reflexão mais profunda sobre o caso; é vital educar a população para essa nova realidade, pois a velhice já é fato no país e, infelizmente, o Brasil ainda não está educado para a inclusão social deste grupo social.
A família brasileira, para que não trate seus idosos como “coisas” usadas e sem utilidade, deve embasar-se no exemplo de outras nações. Em países da África, por exemplo, o idoso é tratado como alguém sábio, que muito tem a oferecer aos mais jovens: “a idade traz sabedoria”. E como diz o poeta africano Hampaté Bah, do Mali: "Quando morre um africano idoso, é como que se se queimasse uma biblioteca". Nesse sentido, é necessária a união entre família e Estado para que haja a efetiva inclusão social dos idosos e, para isso, o Estado, além de criar leis específicas, deve instituir nas escolas, desde o início, na alfabetização da criança, temas ou conteúdos vinculados ao respeito à velhice e às características dessa fase da experiência humana. Iniciativas ou políticas públicas dessa natureza certamente concorrerão para sua aceitação e para que o pensamento da população se modifique.
Nesse contexto, importa evocar os ensinamentos de Wladimir Novaes Martinez “Não cria o respeito aos mais velhos. Isso será obtido culturalmente com a educação da população, em particular no seio da família e dentro das escolas.”
Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira da Palma: Professora da UFMS – Campus de Três Lagoas.
Ana Paula Almeida da Silva: Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus de Três Lagoas.
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